ATENÇÃO

Obrigado por visitar nosso Blog, caso tenha interesse de participar da Força Civil Comunitária Brasileira "FCCB" com afiliado (a) gratuito (a), como Mantenedor, Professor Voluntário, Instrutor, e ou como Operacional aí na sua localidade, por favor acesse o site http://www.forcacivil.org.br e clique em afiliar-se. Você será direcionado (a) para o Portal Seguro para Registro.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

QUE SIGNIFICA ORDEM CÍVICA?

QUE É ODEM CÍVICA? COMO FUNCIONA?


1 – A Ordem Cívica, é a atividade básica do “PROJETO MIRIM” da “FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA – FCCB”, por conseqüentemente a primeira a ser aplicada em todas as UNIDADES criadas em quaisquer localidades dentro do Território Brasileiro.

2 – Á ordem cívica, como atividade inicial do projeto Mirim; é como se fosse a antiga ordem unida, e serão ministradas por instrutores de preferência, Militares Reformados, da Reserva e ou da ativa, sendo que, deverá ser providenciado; instrutor para os alunos e instrutoras para as alunas.

3 – As atividades de ordem cívica são aplicadas com o Maximo de carinho e cuidado para com os (as) alunos (as), período em que os (as) mesmos (as) adquirem os devidos conhecimentos indispensáveis para a vida adulta e social.

4 – O primeiro paço para as instruções de ordem cívica; é o aprendizado para os desfiles em fileiras, onde os alunos aprendem marcharem ritmados com uma fanfarra composta com a maioria de instrumentos de percussão, aprendem também a serem disciplinados (as) conhecedores (as) do que é cidadania e ser cidadão ou cidadã.

5 – Durante o tempo em que os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do grupo Mirim, os (as) mesmos (as) receberam assistência Social e ainda poderão optar por arte, esporte, lazer, folclore, músicas, teatros, corais, passeios e excursões, brincadeiras seguras, etc.

6 – Enquanto os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do Grupo Mirim, através de Psicólogos e ou Terapeutas Ocupacionais, os (as) mesmos (as) serão avaliados (as) para que seja definida a vocação profissional de cada um (a).

7 – Após conhecermos qual a vocação profissional de cada um (a) dos (as) membros (as) do Grupo Mirim, os (as) mesmos (as) serão encaminhados (as) aos aprendizados profissionalizantes, por responsabilidade da FORÇA CIVIL, e ou através de convênios.

8 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, manterá convênios com empresas públicas e ou privadas, no sentido de poder colocar os (as) alunos (as) maiores de 14 anos de idade, em estágios e eventuais mercados de trabalho, desde que não prejudique os horários de aulas e atividades dos (as) mesmos (as).

9 – Todos (as) alunos (as), para participar do PROJETO; é indispensáveis que os (as) mesmos (as) estejam estudando, e que a escola possa confirmar na ficha de Matrícula no PROJETO, que o (a) referido (a) está estudando naquela escola.

10 – Todas as atividades do PROJETO MIRIM e outros, serão realizados segundo o patrimônio da FORÇA CIVIL, e mediante a participação dos pais de alunos (as) e demais comunidades em geral, de qualquer localidade do Brasil.

11 – Os responsáveis por alunos (as), não terão nenhuma mensalidade a pagar ao PROJETO; já que o mesmo é mantido pelos (as) Sócios (as) MANTENEDORES e por DOAÇÕES; taxa de matrícula (enceto para os primeiros trinta matriculando (as)), taxa da Carteirinha, materiais, uniformes, etc.

12 – Cada turma é formada por trinta (30) componentes, e em cada unidade, se identificarão seqüencial através de letras ou números em algarismos Romanos.

13 - A partir do momento em que o (a) aluno (a) tenha se matriculado no projeto; passa a pertencer às fileiras de ordem unidas, e a sua matrícula deverá ser renovada anualmente, caso o (a) mesmo (a) venha a mudar de domicílio, este (a) passará a pertencer a unidade mais próxima do seu novo domicílio.

14 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA (FORCICOBRA), é filiada no; PRÓ-MENINOS em Brasília, onde todos os órgãos que trabalham com crianças são filiados.

15 – Quem desejar de qualquer forma, participar da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, entre em contatos com < forcicobraorg@forcicobraong.xpgplus.com.br > e ou < vanderterapia@oi.com.br > e através da página de contato deste site.

NOTA: Quem desejar uma unidade assistencial da Força civil em sua localidade, é somente pedir através dos contatos existentes, até mesmo através do www.orku.com/Srapbook.aspx


“PARTICIPEM”

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

"SÓCIOS MANTENEDORES"


"SÓCIOS MANTENEDORES DA (FCCB)"
00051/0001. (MT2) Ademir a Morais.
00022/0001. (MT1) Ana Coelho de Morais Sobrinho.
00035/0001. (MT1) Anatório Gersino dos Santos.
00104/0003. (MT1) Ana Flávia Candida Ferreira.
00060/0001. (MT1) Antônia Viana S. Oliveira.
00053/0006. (MT2) Aroldo Pereira (Som Terremoto).
00052/0001. (MT1) Auston Gregório Diogo.
00099/0001. (MTL) Cleyde Rocha.
00044/0011. (MT1) Conceição Cardoso Gonçalves.
00021/0001. (MT1) Conceição de Fátima Alves.
00026/0001. (MT1) Dalva Ferreira Miranda.
00094/0002. (MT2)Deisimar Constantino.
00056/0001. (MT1) Daniela Cristina Santos Rocha.
00095/0002. (MT2) Denise da Consolação Ribeiro.
00018/0001. (MT1) Efigênia Anatólia Valadareres.
00017/0001. (MT1) Eliane da Conceição Souza.
00024/0001. (MT1) Eliete Pereira Costa.
00025/0001. (MT1) Elizabet Maria dos Santos.
00036/0001. (MT1) Framínio Soares Ribeiro.
00047/0001. (MT2) Geraldo de Paula Correa.
00048/0005. (MT2) Geraldo de Souza Leite.
00050/0001. (MT2) Gilberto Rodrigues.
00100/0001. (MTL) Guilherme Henrique Rodrigues de Oliveira.
00011/0001. (MTL) Inivaldo de Oliveira.
00039/0001. (MT1) Iracema Rodrigues de Resende.
00027/0001. (MT1) Irací Pereira Ruas.
00054/0007. (MT2) João da Silva (feio).
00055/0009. (MT1) Leonardo Fernandes (bailão).
00019/0001. (MT1) Lucy Alves da Cruz.
00034/0001. (MT1) Luzia Santos Elias.
00057/0001. (MT1) Manoelita Reginaldo Costa.
00058/0001. (MT1) Maria Frnacisca Alomba Santos.
00031/0001. (MT1) Maria Auxiliadora.
00043/0001. (MT1) Maria Borges.
00101/0001. (MT2) Maria da Conceição Aparecida de Oliveira.
00020/0002. (MT2) Maria da Consolação Constantino.
00033/0001. (MT1) Maria Dias dos Santos.
00038/0001. (MT1) Maria de Fátima Andrade.
00023/0001. (MT1) Maria Moreira da bSilva.
00029/0001. (MT1) Maria do Socorro de Souza.
00030/0001. (MT1) Nilda dos Reis de Oliveira.
00049/0001. (MT2) Rafael José Ferreira.
00121/0001. (MT1) Rogério Bispo dos Santos.
00032/0001. (MT1) Rosa Dias dos Santos.
00016/0001. (MT1) Rosilene da Conceição Souza.
00042/0002. (MT2) Sara Vilaço Constantino.
00061/0008. (MTL) Sérgio Caetano da Silva (PM).
00059/0010. (MT1) Shirley Oliveira de S. Barbosa.
00105/0054. (MTL) Terezinha Rodrigues Andrade.
00093/0001. (MTL) Waires José de Oliveira.
00045/0001. (MT2) Waldemiro Soares Duarte.
00062/0001. (MT1) Wanderson José de Morais.
00091/0001. (MT1) Warley Fabiano dos Santos.
00041/0001. (MT1) Wilson Martins de Souza.
00070/0048. (MT1) Valéria Eloíza Batista de Oliveira.
00014/0001. (MT1) Vanir Gurgel de Freitas.
00028/0001. (MT1) Vanússia dos Santos Cunha.
00076/0001. (MT1) Varly Elisa de Oliveira.

"MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA"

No dia 12 de outubro de 2007, foram Eleitos os Conselheiros Diretores da "FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA (FCCB) FORCICOBRAONG", cujo a dirtetoria se constitui no "CONSELHO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA (CONAC)", ficando composto pelos seguintes membros e funções em carater voluntário! E duração do respectivo mandato.

"CONSELHO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNITÁRIA (CONAC)"
PRESIDENTE: - W. Soares Duarte = Inspetor Duarte. com mandato (Vitalício);
VICE PRESIDENTE: - Inivaldo de Oliveira, com mandato de dois anos;
1ª SECRETÁRIA: - Ângela Maria da Silva, com mandato de dois anos;
2º SECRETÁRIO: - Rafael Fonseca do Nascimento, com mandato de sdois anos;
1º TESOUREIRO: - José de Alcântara Lemos, com mandato de dois anos;
2º TESOUREIRO: - Maurício Martins da Costa, com mandato de dois anos;
"CONSELHO FISCAL (CFFCCB)"
1º FISCAL: - Rubens Modesto Gerônimo, com mandato de dois anos;
2º FISCAL: - Ailton Gonçalves Ribeiro, com mandato de dois anos;
3º FISCAL: - Ivan de Araujo, com mandato de dois anos;
1º SUPLENTE: - Maria da Consolação Constantino, com mandato de dois anos;
2º SUPLENTE: - Waires José de Oliveira, com mandato de dois anos;
3º SUPLENTE: - José Ramos da Silva, com mandato de dois anos.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

FCCB - "PROJETO MIRIM Nº 2"

O projeto numero 2 da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, constitui no trabalho com criaças e adolecentes, que estejam estudando; e constituí com primazia a qualquer outro projeto da FCCB, em qualquer unidade Brasileira.


"COMO FUNCIONA O PROJETO"
1 - O projeto Mirim, funcionará em quaisquer localidades Brasileiras, através das Unidades assistênciais criadas pela a FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA "FCCB" OU "FORCICOBRA"
2 - As unidades assistênciais, serão identificadas por uma numeração seqüencial em órdem crescente, mdefinidas por marcações anteriores pelo Conselho Nacional de Administração Comunitária.
3 - em todas as unidades, a Força civil iniciará suas atividades com o projeto Mirim, que será composto por crianças e adolescentes com faixa etária de 7 a 17 anos de idade, e que estejam estudando.
4 - A escola onde o aluno estuda; deverá confirmar na ficha de matrícula que o referido aluno estuda naquela escola.
5 - O projeto é gratuíto para todos os alunos, ficando os responsáveis pelo o mesmo somente com uma pequena taxa de matrícula para cobertura de materiais e de expansão, e uma outra para a confecção da carteirinha, no mais as despesas para os responsáveis, são referente somente as de uso pessoais dos alunos.
6 - Os primeiros trinta alunos matriculados em cada unidade, não pagarão a taxa de matrícula, ficando responsáveis somente a taxa da carteirinha.
7 - Para que o projeto funcione bem, precisamos do apoio das Escolas públicas Estaduais e Municipais, de demais órgãos públicos, de instrutores (Militares da ativa, da Reserva ou reformados) bem como da comunidade em geral.
8 - A primeira atividade, ou seja, a atividade principal do projeto, é a Ministração de ódem Cívica (antiga órdem unida) que deverá ser dada por instrutores Militares Voluntários ou remunerados e na falta destes, pelo o Presidente do Conselho Nacional de Administração comunitária e ou outra pessoa devidamente preparada para tal.
9 - Durante as instruções de órdem cívicas, deverá está presente, um agente de Saúde para eventuais emergências, de primeiros socorros, caso venham à acontecer.
10 - Qualquer pessoa idonea dentro do território Brasileiro, podem pedir a marcação para a criação de uma Unidade Assistêncial na sua localidade, através do e-mail < vanderterapia@oi.com.br > desde que seja informado detalhadamente seus dados pessoais, endereços e aproximadamente o número de escolas funcionando na localidade.
11 O preponete, ou a preponete a criação de unidades no território Brasileiro; deverá também declarar voluntáriamente o desejo de coordenar a sua unidade local, ou indicar alguém que o possa vir a exercer voluntariamente tal função.
"LAZER, ESPORTE, CULTURA E PROFISSIONALIZAÇÃO"
12 - Dentro dos grupos de órdem Cívicas, os alunos terão as seginte opções de Lazer, Espoprte, Cultura, Aprendizado profissionalizante, etc. Conforme abaixo se vê.
a- Esportes de toda as naturezas;
b - Passeios e excursões pedagógicas;
c - Grupos de Estudos e pesquisas sociais;
d - Grupos folclorícos e de teatros;
e - Corais, Conjuntos e grupos musicais;
f - Bricadeiras e diversões;
g - Aprendizados profissionalizantes conforme a vocação profissional de cada aluno;
h - Possivél estágios e colocação no mercado de trabalho;
i - Assistência médica, odontológica e social, mediante o patrimônio financeira da entidade.
13 - Feito a primeira matrícula, o aluno deverá continuar no projeto, e renovbar a sua mátricula a cada ano, até aos 17 anos de idade;
14 - No ato da renovação da matricula no décimo setimo ano, o aluno devará constar se deseja ou não, ao completar 18 anos passar automáticamente para o CORPO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS;
15 - Em cada unidade do projeto, devera ter uma fanfarra para ritimar os desfiles dos alunos, e é claro; quem puder doar algum instrumento de percução; é só nos contatar pelo endereço de e-mail acima, ou pelo tel. 31 3432-8174;
16 - Alem da confirmaçã das escolas, o responsável pelo o aluno, deverá assinar o termo de matrícula autorfizando o ingrsso do mesmo na corporação mirim.
Vejam também em outras páginas deste Broger, sobre outros projetos da "FCCB-FORÇÃ CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA" (FORCICOBRAONG)
Página do projeto contra a Escoliose.
Página do Projeto das Ambulâncias Sociais,
Página do Projeto; Casa da Criança,
Página do Projeto de proteção a Criança e aos adolescente,
Página do Projeto de Recuperação de Menores de Rua,
Página do projeto contra a fome, nas margens da BR 101 e 116,
Página do Projeto Lar do Idoso,
Página do Projeto de Medicamentos não Usados,
Página de Ambulâncias Sociais nas Rodovias,
Páginas de Relações das unidades pré-sinalizadas,
Página dos Coordenadores de unidade,
Página do Estatuto Social,
Página da Representação e defesa do povo Brasileiro,
Página da ética Administrativa pública e Privada,
Páginas dos Clubes Sociais e unidades de Lazer,
Outras páginas de Projetos e Serviços Sociais.

Postado por Forcacivilcombrasileira às 04:25

PROJETO MIRIM Nº (2)

O projeto numero 2 da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, constitui no trabalho com criaças e adolecentes, que estejam estudando; e constituí com primazia a qualquer outro projeto da FCCB, em qualquer unidade Brasileira.
"COMO FUNCIONA O PROJETO"
1 - O projeto Mirim, funcionará em quaisquer localidades Brasileiras, através das Unidades assistênciais criadas pela a FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA "FCCB" OU "FORCICOBRA"
2 - As unidades assistênciais, serão identificadas por uma numeração seqüencial em órdem crescente, mdefinidas por marcações anteriores pelo Conselho Nacional de Administração Comunitária.
3 - em todas as unidades, a Força civil iniciará suas atividades com o projeto Mirim, que será composto por crianças e adolescentes com faixa etária de 7 a 17 anos de idade, e que estejam estudando.
4 - A escola onde o aluno estuda; deverá confirmar na ficha de matrícula que o referido aluno estuda naquela escola.
5 - O projeto é gratuíto para todos os alunos, ficando os responsáveis pelo o mesmo somente com uma pequena taxa de matrícula para cobertura de materiais e de expansão, e uma outra para a confecção da carteirinha, no mais as despesas para os responsáveis, são referente somente as de uso pessoais dos alunos.
6 - Os primeiros trinta alunos matriculados em cada unidade, não pagarão a taxa de matrícula, ficando responsáveis somente a taxa da carteirinha.
7 - Para que o projeto funcione bem, precisamos do apoio das Escolas públicas Estaduais e Municipais, de demais órgãos públicos, de instrutores (Militares da ativa, da Reserva ou reformados) bem como da comunidade em geral.
8 - A primeira atividade, ou seja, a atividade principal do projeto, é a Ministração de ódem Cívica (antiga órdem unida) que deverá ser dada por instrutores Militares Voluntários ou remunerados e na falta destes, pelo o Presidente do Conselho Nacional de Administração comunitária e ou outra pessoa devidamente preparada para tal.
9 - Durante as instruções de órdem cívicas, deverá está presente, um agente de Saúde para eventuais emergências, de primeiros socorros, caso venham à acontecer.
10 - Qualquer pessoa idonea dentro do território Brasileiro, podem pedir a marcação para a criação de uma Unidade Assistêncial na sua localidade, através do e-mail < vanderterapia@oi.com.br > desde que seja informado detalhadamente seus dados pessoais, endereços e aproximadamente o número de escolas funcionando na localidade.
11 O preponete, ou a preponete a criação de unidades no território Brasileiro; deverá também declarar voluntáriamente o desejo de coordenar a sua unidade local, ou indicar alguém que o possa vir a exercer voluntariamente tal função.
"LAZER, ESPORTE, CULTURA E PROFISSIONALIZAÇÃO"
12 - Dentro dos grupos de órdem Cívicas, os alunos terão as seginte opções de Lazer, Espoprte, Cultura, Aprendizado profissionalizante, etc. Conforme abaixo se vê.
a- Esportes de toda as naturezas;
b - Passeios e excursões pedagógicas;
c - Grupos de Estudos e pesquisas sociais;
d - Grupos folclorícos e de teatros;
e - Corais, Conjuntos e grupos musicais;
f - Bricadeiras e diversões;
g - Aprendizados profissionalizantes conforme a vocação profissional de cada aluno;
h - Possivél estágios e colocação no mercado de trabalho;
i - Assistência médica, odontológica e social, mediante o patrimônio financeira da entidade.
13 - Feito a primeira matrícula, o aluno deverá continuar no projeto, e renovbar a sua mátricula a cada ano, até aos 17 anos de idade;
14 - No ato da renovação da matricula no décimo setimo ano, o aluno devará constar se deseja ou não, ao completar 18 anos passar automáticamente para o CORPO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS;
15 - Em cada unidade do projeto, devera ter uma fanfarra para ritimar os desfiles dos alunos, e é claro; quem puder doar algum instrumento de percução; é só nos contatar pelo endereço de e-mail acima, ou pelo tel. 31 3432-8174;
16 - Alem da confirmaçã das escolas, o responsável pelo o aluno, deverá assinar o termo de matrícula autorfizando o ingrsso do mesmo na corporação mirim.
Vejam também em outras páginas deste Broger, sobre outros projetos da "FCCB-FORÇÃ CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA" (FORCICOBRAONG)
Página do projeto contra a Escoliose.
Página do Projeto das Ambulâncias Sociais,
Página do Projeto; Casa da Criança,
Página do Projeto de proteção a Criança e aos adolescente,
Página do Projeto de Recuperação de Menores de Rua,
Página do projeto contra a fome, nas margens da BR 101 e 116,
Página do Projeto Lar do Idoso,
Página do Projeto de Medicamentos não Usados,
Página de Ambulâncias Sociais nas Rodovias,
Páginas de Relações das unidades pré-sinalizadas,
Página dos Coordenadores de unidade,
Página do Estatuto Social,
Página da Representação e defesa do povo Brasileiro,
Página da ética Administrativa pública e Privada,
Páginas dos Clubes Sociais e unidades de Lazer,
Outras páginas de Projetos e Serviços Sociais.
Postado por Forcacivilcombrasileira às