QUE É ODEM CÍVICA? COMO FUNCIONA?
1 – A Ordem Cívica, é a atividade básica do “PROJETO MIRIM” da “FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA – FCCB”, por conseqüentemente a primeira a ser aplicada em todas as UNIDADES criadas em quaisquer localidades dentro do Território Brasileiro.
2 – Á ordem cívica, como atividade inicial do projeto Mirim; é como se fosse a antiga ordem unida, e serão ministradas por instrutores de preferência, Militares Reformados, da Reserva e ou da ativa, sendo que, deverá ser providenciado; instrutor para os alunos e instrutoras para as alunas.
3 – As atividades de ordem cívica são aplicadas com o Maximo de carinho e cuidado para com os (as) alunos (as), período em que os (as) mesmos (as) adquirem os devidos conhecimentos indispensáveis para a vida adulta e social.
4 – O primeiro paço para as instruções de ordem cívica; é o aprendizado para os desfiles em fileiras, onde os alunos aprendem marcharem ritmados com uma fanfarra composta com a maioria de instrumentos de percussão, aprendem também a serem disciplinados (as) conhecedores (as) do que é cidadania e ser cidadão ou cidadã.
5 – Durante o tempo em que os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do grupo Mirim, os (as) mesmos (as) receberam assistência Social e ainda poderão optar por arte, esporte, lazer, folclore, músicas, teatros, corais, passeios e excursões, brincadeiras seguras, etc.
6 – Enquanto os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do Grupo Mirim, através de Psicólogos e ou Terapeutas Ocupacionais, os (as) mesmos (as) serão avaliados (as) para que seja definida a vocação profissional de cada um (a).
7 – Após conhecermos qual a vocação profissional de cada um (a) dos (as) membros (as) do Grupo Mirim, os (as) mesmos (as) serão encaminhados (as) aos aprendizados profissionalizantes, por responsabilidade da FORÇA CIVIL, e ou através de convênios.
8 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, manterá convênios com empresas públicas e ou privadas, no sentido de poder colocar os (as) alunos (as) maiores de 14 anos de idade, em estágios e eventuais mercados de trabalho, desde que não prejudique os horários de aulas e atividades dos (as) mesmos (as).
9 – Todos (as) alunos (as), para participar do PROJETO; é indispensáveis que os (as) mesmos (as) estejam estudando, e que a escola possa confirmar na ficha de Matrícula no PROJETO, que o (a) referido (a) está estudando naquela escola.
10 – Todas as atividades do PROJETO MIRIM e outros, serão realizados segundo o patrimônio da FORÇA CIVIL, e mediante a participação dos pais de alunos (as) e demais comunidades em geral, de qualquer localidade do Brasil.
11 – Os responsáveis por alunos (as), não terão nenhuma mensalidade a pagar ao PROJETO; já que o mesmo é mantido pelos (as) Sócios (as) MANTENEDORES e por DOAÇÕES; taxa de matrícula (enceto para os primeiros trinta matriculando (as)), taxa da Carteirinha, materiais, uniformes, etc.
12 – Cada turma é formada por trinta (30) componentes, e em cada unidade, se identificarão seqüencial através de letras ou números em algarismos Romanos.
13 - A partir do momento em que o (a) aluno (a) tenha se matriculado no projeto; passa a pertencer às fileiras de ordem unidas, e a sua matrícula deverá ser renovada anualmente, caso o (a) mesmo (a) venha a mudar de domicílio, este (a) passará a pertencer a unidade mais próxima do seu novo domicílio.
14 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA (FORCICOBRA), é filiada no; PRÓ-MENINOS em Brasília, onde todos os órgãos que trabalham com crianças são filiados.
15 – Quem desejar de qualquer forma, participar da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, entre em contatos com < forcicobraorg@forcicobraong.xpgplus.com.br > e ou < vanderterapia@oi.com.br > e através da página de contato deste site.
NOTA: Quem desejar uma unidade assistencial da Força civil em sua localidade, é somente pedir através dos contatos existentes, até mesmo através do www.orku.com/Srapbook.aspx
“PARTICIPEM”
1 – A Ordem Cívica, é a atividade básica do “PROJETO MIRIM” da “FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA – FCCB”, por conseqüentemente a primeira a ser aplicada em todas as UNIDADES criadas em quaisquer localidades dentro do Território Brasileiro.
2 – Á ordem cívica, como atividade inicial do projeto Mirim; é como se fosse a antiga ordem unida, e serão ministradas por instrutores de preferência, Militares Reformados, da Reserva e ou da ativa, sendo que, deverá ser providenciado; instrutor para os alunos e instrutoras para as alunas.
3 – As atividades de ordem cívica são aplicadas com o Maximo de carinho e cuidado para com os (as) alunos (as), período em que os (as) mesmos (as) adquirem os devidos conhecimentos indispensáveis para a vida adulta e social.
4 – O primeiro paço para as instruções de ordem cívica; é o aprendizado para os desfiles em fileiras, onde os alunos aprendem marcharem ritmados com uma fanfarra composta com a maioria de instrumentos de percussão, aprendem também a serem disciplinados (as) conhecedores (as) do que é cidadania e ser cidadão ou cidadã.
5 – Durante o tempo em que os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do grupo Mirim, os (as) mesmos (as) receberam assistência Social e ainda poderão optar por arte, esporte, lazer, folclore, músicas, teatros, corais, passeios e excursões, brincadeiras seguras, etc.
6 – Enquanto os (as) alunos (as) estiverem nas fileiras do Grupo Mirim, através de Psicólogos e ou Terapeutas Ocupacionais, os (as) mesmos (as) serão avaliados (as) para que seja definida a vocação profissional de cada um (a).
7 – Após conhecermos qual a vocação profissional de cada um (a) dos (as) membros (as) do Grupo Mirim, os (as) mesmos (as) serão encaminhados (as) aos aprendizados profissionalizantes, por responsabilidade da FORÇA CIVIL, e ou através de convênios.
8 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, manterá convênios com empresas públicas e ou privadas, no sentido de poder colocar os (as) alunos (as) maiores de 14 anos de idade, em estágios e eventuais mercados de trabalho, desde que não prejudique os horários de aulas e atividades dos (as) mesmos (as).
9 – Todos (as) alunos (as), para participar do PROJETO; é indispensáveis que os (as) mesmos (as) estejam estudando, e que a escola possa confirmar na ficha de Matrícula no PROJETO, que o (a) referido (a) está estudando naquela escola.
10 – Todas as atividades do PROJETO MIRIM e outros, serão realizados segundo o patrimônio da FORÇA CIVIL, e mediante a participação dos pais de alunos (as) e demais comunidades em geral, de qualquer localidade do Brasil.
11 – Os responsáveis por alunos (as), não terão nenhuma mensalidade a pagar ao PROJETO; já que o mesmo é mantido pelos (as) Sócios (as) MANTENEDORES e por DOAÇÕES; taxa de matrícula (enceto para os primeiros trinta matriculando (as)), taxa da Carteirinha, materiais, uniformes, etc.
12 – Cada turma é formada por trinta (30) componentes, e em cada unidade, se identificarão seqüencial através de letras ou números em algarismos Romanos.
13 - A partir do momento em que o (a) aluno (a) tenha se matriculado no projeto; passa a pertencer às fileiras de ordem unidas, e a sua matrícula deverá ser renovada anualmente, caso o (a) mesmo (a) venha a mudar de domicílio, este (a) passará a pertencer a unidade mais próxima do seu novo domicílio.
14 – A FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA (FORCICOBRA), é filiada no; PRÓ-MENINOS em Brasília, onde todos os órgãos que trabalham com crianças são filiados.
15 – Quem desejar de qualquer forma, participar da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, entre em contatos com < forcicobraorg@forcicobraong.xpgplus.com.br > e ou < vanderterapia@oi.com.br > e através da página de contato deste site.
NOTA: Quem desejar uma unidade assistencial da Força civil em sua localidade, é somente pedir através dos contatos existentes, até mesmo através do www.orku.com/Srapbook.aspx
“PARTICIPEM”