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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

CONHEÇA O ESTATUTO DA "FCCB"




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INSTITUIÇÃO COMPERSONALIDADE JURÍDICA EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO
“ESTATUTO DA FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA FCCB”
CRPJ Nº. 127.009A - CNPJ. 18.243.245/0001-07

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 53 do Código Civil Brasileiro; e com as disciplinas do Conselho Nacional de Assistência Social “CONAS” Sediado em Brasília DF; fica constituído uma Organização Não Governamental, representante Social e comunitária de todos os povos e ou comunidades Brasileira. É filantrópica; de recuperação, proteção humana e assistência Social, tendo como primazia, a Criança e ao adolescente, denominada como: “FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA” também designada pela a sua sigla: “FCCB”, fundada em 12 de Outubro de 2007, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Belo Horizonte Capital do Estado de Minas Gerais; sito na Rua Xxxxx xxx CEP. xxxxxxxxx Bairros Xxx Xxxxxx; Com área de abrangência em todo o Território Brasileiro; com fórum também: em Belo Horizonte Capital. MG. Brasil.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade principal; a representação Social, pessoal e comunitária; bem como as atividades de assistência social e filantrópica a todos os povos Brasileiros, e ou estrangeiros radicados e domiciliados no Brasil; e ainda mais; o que se segue.
I – Em conformidade com o “ECA” Estatuto da criança e do adolescente; criar e executar projetos de recuperação, proteção, defesa, segurança, educação, profissionalização, lazer, esporte, cultura, amparo, assistência social, combate a fome, de integração cívica, moral e social, para as crianças e aos adolescentes em todos e quaisquer níveis no Território Brasileiro.
II - Fazer parcerias com outras entidades filantrópicas, religiosas, de educação e de assistência social; desde que as mesmas não tenham fins lucrativos; a fins de melhorar e ampliar o bem comum e social para todos.
III - Defender os interesses, o direito e a cidadania do povo e ou das comunidades Brasileiras.
IV - Colaborar com os órgãos públicos, privados e ou particulares, na proteção e preservação da Natureza, do patrimônio histórico, da fauna, do meio ambiente e do patrimônio público, etc.
V – Gratuitamente; prestar serviços sociais de ambulâncias comunitárias urbanas e Rodoviárias aos associados e a quem se fizer necessário mediante o patrimônio Social da Entidade.
VI – Criar o corpo Nacional de agentes comunitários; para atender todas as atividades da FCCB, ou das suas entidades parceiras em favor das crianças dos adolescentes e dos adultos até ao final da terceira idade.
VII – Através de projetos culturais; procurar restaurar os valores educacionais, morais, cívicos e patrióticos ao povo Brasileiro.
VIII – Através dos Agentes Comunitários; colaborar com o Corpo de Bombeiros, com a defesa civil e outros órgãos dos Estados, Municípios e ou da União; quando, em caso de emergências ou calamidades públicas.
IX - Colaborar na preservação e conservação dos bens públicos e patrimoniais da União, dos Estados e dos Municípios.
X - De acordo com a lei; promover todos e quaisquer espécie de projetos e ou atividades útil ao povo, ou, a qualquer pessoa do povo ou da comunidade em quaisquer lugar do Brasil, bem como participar de negociações e apresentar projetos ou sugestões beneficente em para o bem do povo ou de alguém do povo, ou da união.
XI - Ainda em conformidade com a lei, manter comissões permanentes e ou provisórias de informações confidenciais e representações para casos específicos em favor da criança, do adolescente, do povo, da união, dos Estados ou Municípios, Etc.
XII – Trabalhar e ou representar em favor da ética empregatícia, administrativa e ou profissional; pública ou privada.
XIII – Mediante o patrimônio da entidade; Criar casas de Recuperação para erradicação dos menores, dos adolescentes e dos moradores de rua em qualquer lugar do País.
XIV – Mediante o patrimônio Social da Entidade, criar o lar da criança, em qualquer parte do território Brasileiro, o mesmo destinado a criança e ao adolescente, cujos responsáveis; por qualquer motivo, não tenham condições de dar a devida assistência aos mesmos.
XV - Demais atividades, e ou finalidades, bem como se executará o exposto nos incisos do presente artigo; estarão contidos no RI, (Regimento Interno) editado pelo o presidente da entidade e aprovado na forma da lei, em assembléia ordinária ou Extra-ordinária realizada pela diretoria que doravante se denominará como; Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária, com a sigla de “CONASC”.
Parágrafo único: Enquanto o RI não for editado e aprovado, as determinações e disciplinas gerais ficaram sobre a competência do Presidente, ouvido os demais membros do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária, que no decorrer do presente estatuto e fora dele, poderá se designar exclusivamente por sua sigla “CONASC”.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partido político, nível social, religiões e outras.
Art. 4º - A Associação poderá ter e terá um Regimento Interno (RI), Editado pelo o Presidente e que aprovado pela a Assembléia Constitucional, ou Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação na sua área de abrangência Nacional; poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias; considerando que a primeira de cada Município, é a Unidade Municipal. As quais se regerão por este Estatuto e pelo Regimento Interno, ou determinação do presidente, tendo ouvido os demais membros do CONASC.
Parágrafo Único; Todas as unidades quando organizadas; o ato da organização será lavrado individualmente no livro de Ata, que posteriormente serão registradas; as mesmas receberão um número em ordem seqüencial antecedidos pelas iniciais “FCCB” e precedido por três letras finais que as identificará a categoria da respectiva unidade, sendo UNE para Unidades Estaduais, UNM para Unidades Municipais, UNR para Unidades Regionais, UNL para Unidades Locais e UNA para Unidades assistenciais.
“CAPITULO II”
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A Associação é constituída por um número ilimitado de associados designados como (Sócios Mantenedores) que serão admitidos, a juízo da Diretoria, ou seja, do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”, entre pessoas idôneas.
Parágrafo único: Será aceito a afiliação gratuita de pessoas idôneas de quaisquer partes do Brasil, só que os (as) afiliados (as) não terão vinculo Social, serão designados como Agentes de apoio, não tendo os (as) mesmos (as) nenhuma obrigação financeira para com a FCCB.
Art. 7º - De acordo com instruções do “CONAS”, haverá as seguintes categorias de associados:
1- Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da associação;
2- Beneméritos; aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente, ou por proposta do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3- Honorários; aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária, “CONASC” à Assembléia Geral;
4- Contribuintes são os que pagarem as mensalidades estabelecidas pelo o Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária, “CONAS” de acordo com o “RI” ou determinações administrativas.
5- Os demais participantes da Associação, não contribuintes; serão considerados como membros qualificados conforme o prescrito no “RI”, não tem direito a votos e nem podem ser votados, bem como será limitados os benefícios destinados a cada um conforme a sua atuação ou classe dentro da entidade.
Art. 8º - São direitos dos Associados quites com as suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembléias gerais:
III - participar dos benefícios concedidos pela associação.
Parágrafo único. – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e não poderão ser votados.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II – acatar as determinações do “Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”, que poderá ser usada no decorrer do presente estatuto, ou fora dele para designar ou identificar a Diretoria da Entidade, hora constituída.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – “Diretoria, denominada como “Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária”, e com a sigla de (CONASC)” que identificará a Diretoria no decorrer do presente estatuto, e em qualquer lugar e tempo.
III – Conselho Fiscal composto por três Fiscais e seus respectivos suplentes, com mandato equiparado ao do CONASC.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Parágrafo 1º. Os direitos sociais dos associados; terão uma carência de seis meses a contar da data da sua inclusão na associação, bem como o direito de votar e ser votado.
Parágrafo 2º. – O associado em atraso com as suas obrigações Sociais, não terão direitos a nenhuns benefícios onerosos mantidos e ou oferecidos pela entidade.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria (Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária CONASC) e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores e ou Conselheiros;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria (CONASC);
IV – decidir sobre reforma do Estatuto;
V – conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria (CONASC);
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção, nos termos do artigo 33º;
VIII – aprovar as contas e balancetes;
IX – aprovar o regimento interno.
Parágrafo único – enquanto não for confeccionado e aprovado o Regimento Interno, a entidade será governada e administrada direta ou indiretamente, na forma lei, do presente estatuto e das determinações do Senhor Presidente.
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria “CONSAC”;
II – discutir e homologar as contas e balanços aprovado pelo o Conselho Fiscal.
III – Eleger os membros da Diretoria “CONASC”, quando no ano de eleições para tal.
Parágrafo único. O ano fiscal da associação coincide com o ano civil; com exceção do restante do ano de 2007.
Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo o presidente da Diretoria, ou seja, do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”;
II – pela a Diretoria, Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”;
III – pelo o Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as suas obrigações sociais;
V – por determinação judicial, oriunda do fórum da sede da entidade.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
I – Os representantes, coordenadores, ou delegados das unidades, expressará a decisão e a vontade da sua unidade perante a Assembléia Geral; ficando válido o seu voto para representar todos os anseios da referida unidade representada.
Parágrafo único. – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número presente, não exigindo a lei quorum especial para tal.
Art. 17º - A Diretoria, “CONASC”, será constituído por:
I – um Presidente;
II – um Vice Presidente;
III – primeiro Secretário;
IV – segundo Secretário;
V – primeiro Tesoureiro;
VI – Segundo Tesoureiro;
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de três anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva, com exceção do presidente que goza do direito de vitalidade.
Art. 18º - Compete à Diretoria, (ao Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária) “CONASC”;
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer categorias e valores das mensalidades para os sócios contribuintes; (Mantenedores);
IV – entrosar-se (fazer parcerias) com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 19º - A Diretoria, o Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”, reunir-se-á ordinariamente; no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I – Governar a Entidade em todas as áreas de abrangências no território Brasileiro;
II – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir as leis do país, este Estatuto e o Regimento Interno;
IV – convocar e presidir as Assembléias Gerais;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (CONASC);
VI – assinar com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VII – assinar sozinho ou com o primeiro secretário, Credencial, Diplomas, Certificados e outros documentos.
Art. 21º - Compete ao Vice Presidente:
I – substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância até o término;
III - cumprir e fazer cumprir as leis do país, este estatuto e o Regimento Interno;
IV – prestar, de modo geral a sua colaboração ao presidente.
V – empenhar para a expansão pessoal e financeira da entidade.
Art. 22º - Compete ao primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria “CONASC” e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as noticias das atividades da entidade;
III – cumprir e fazer cumprir as leis do país, este Estatuto e do Regimento Interno,
IV – empenhar para a expansão pessoal e patrimonial da entidade.
Art. 23 º - compete ao segundo Secretário:
I – substituir o primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro Secretário;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis do país, este Estatuto e do Regimento Interno.
V – empenhar para a expansão pessoal e patrimonial da entidade.
Art. 24º - Compete ao primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração;
II – pagar as contas e liberar recursos autorizados pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
VI – conservar, sobre a sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IX – cumprir e fazer cumprir as leis do país, este Estatuto e o Regimento Interno.
X – empenhar para a expansão pessoal e patrimonial da entidade.
Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
III – prestar, de um modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis do país, este Estatuto e o Regimento Interno.
V – empenhar para a expansão pessoal e patrimonial da entidade.
Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por três Fiscais com seus respectivos suplentes, eleitos inicialmente pela Assembléia Constituinte na constituição da primeira Diretoria, e ao final do primeiro mandato; e a seguir, pela Assembléia Geral.
1º - O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, ou seja, do Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária “CONASC”.
2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu termino.
Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e a alienação de bens.
V – empenhar para a expansão pessoal e patrimonial da entidade.
Parágrafo único. O Conselho reunirá ordinariamente a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28º - As atividades dos diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem como recompensa pelas as suas atividades administrativas.
Art. 29º - A instituição não distribuirá lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sobre nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30º - A Associação se manterá através das contribuições dos seus associados, campanhas, doações, subsídios, “pedágios na forma da lei”, e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, maquinas e equipamentos operacionais, semoventes, subsídios, ações e apólice de divida pública.
Art. 32º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – “CNAS” ou entidade pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
I – Nas localidades onde não tiver Associação comunitária ativa e devidamente regulamentada juridicamente; com sua diretoria completa e em pleno gozo do seu mandato; existindo na referida localidade ou região, uma Unidade Assistencial da Força Civil Comunitária Brasileira “FCCB”, esta se tornará a representante legal da referida localidade assistida.
II – Considera-se, Associação Comunitária ativa e devidamente regulamentada, aquela que estiver em atividades constantes, com a sua diretoria completa e dentro do tempo do mandato, e com as suas obrigações jurídicas e estatuarias devidamente em dias.
a) – Quando na localidade já existir uma associação comunitária, mas que esteja em inadimplência de qualquer natureza, e os prováveis diretores desejarem se reorganizarem legalmente; a Força Civil Comunitária Brasileira “FCCB”, em termo de parceria; fará o máximo possível, colaborando para a referida reorganização e ou regulamentação da mesma.
b) A Força Civil Comunitária Brasileira “FCCB”, não interferirá na administração de nenhuma entidade que esteja funcionando legalmente, nos seus projetos, na forma da lei e dos seus estatutos, mas representará contra aquelas que estejam ilegalmente, ou com a prática de fraudes de quaisquer naturezas.
c) A Força Civil Comunitária Brasileira “FCCB” prestará a sua colaboração para que todas as entidades de Assistências Sociais, Comunitárias, Filantrópicas sem fins lucrativos, sejam na forma da lei registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, órgão do Governo Federal, com sede Em Brasília Distrito Federal.
III - Os prestadores de serviços pela a Associação; sejam funcionários ou voluntários, incorpora-se ao Corpo Nacional de Agentes Comunitários.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários Nacionais estarão disponíveis para colaborarem com o Corpo de Bombeiros Militares, com a Defesa Civil em caso de emergência e com demais unidades públicas ou entidades filantrópicas sem fins econômicos situadas nas áreas onde exista Unidades da “FCCB”.
IV – A Entidade terá a forma de Governo Ativo; judicialmente e extra judicialmente; ficando eleito o Fórum Lafaiete em Belo Horizonte, para discernir sobre quaisquer divergências que por ventura venha existir.
V – Nas localidades onde a Entidade não disponha de local próprio para a realização dos seus projetos sócio-culturais, de restauração dos valores morais e cívicos, oficinas de artes profissionalizantes e outros, a entidade usará espaços públicos de uso das comunidades, e cedidos na forma da lei, pelas às autoridades competentes em cada caso.
VI – nos casos de solicitações de espaços públicos para realização das atividades Sociais e comunitárias, a associação, através do “CONASC”, encaminhará ofícios à primeira autoridade hierárquica, em caso de não liberação do referido espaço, a entidade a fins de cumprir os seus projetos sociais, poderá dirigir a referida petição até a última instância superior ao órgão e ou até ao órgão máximo da Federação Brasileira.
VII – Em qualquer unidade; o primeiro projeto; a ser executado, é o “PROJETO MIRIM”, para as crianças e aos adolescentes com faixa etária de 8 (oito) a 17 (dezessete) anos de idade; e posteriormente se expandirá com outros projetos para o bem comum de todos incluindo a comunidade adulta até ao fim da terceira idade. Desde que os referido projetos; estejam todos na forma da lei, do presente Estatuto, do RI e do Conselho Nacional de Assistência Social “CONAS” sediado em Brasília DF.
Parágrafo único: a criança com idade de o (zero) a 8 (oito) anos de idade, poderá se matricular no Projeto Mirim, porem até a mesma completar os oito anos, ficará lotadas no Grupo Infantil do Projeto Mirim.
Art. 34º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terço) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro em Cartório.
Art. 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria denominada como “Conselho Nacional de Administração Sócio-Comunitária” com a sigla de “CONASC”, e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral constitucional realizada no dia 12 de Outubro de 2007.
À Rua Xxxx, XXX Lojas 02 - Bairro Xxx xXXXXX - Belo Horizonte - Minas Gerais Brasil.
Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2007.
Nome e assinatura do Presidente. Inspetor Duarte:
Presidente Nacional.

Entidade Filiada ao Prómenino em Brasília DF.

NOTAS: 1) - Por medida de Segurança, omitimos o endereço administrativo da Entidade, caso alguma Autoridade relacionada que possa identificar-se precisar do nosso endereço administrativo, por favor, Clique Aqui, identifique-se e solicite o nosso endereço que será prontamente atendido.
2) - Aos Sócios (as) Mantenedores (as), aos (as) filiados (as) e aos (as) Agentes Comunitários (as) ou outros membros da Entidade, é só Clicar Aqui, informar o seu Código que lçhe será atendido (a) as suas solicitações.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

SOS SANTA CATARINA BRASIL.



SOS SANTA CATARINA

É DE CONHECIMENTO DE TODOS, O SOFRIMENTO QUE AFECTA AOS NOSSOS IRMÃOS CATARINENSES, POR ISSO ACREDITO QUE TODOS NÓS POSSAMOS SENTIR EM NOSSOS CORAÇÕES UMA FORTE VONTADE DE AJUDAR AQUELES QUE COMO NÓS ANTES TINHA HOJE NÃO TEM NADA!
VAMOS USAR DESTE AMOR QUE EXISTE DENTRO DE CADA BRASILEIRO, E DOAR UM POUQUINHO DO QUE TEMOS PARA AJUDAR OS NOSSOS IRMÃOS DO SUL, POR FAVOR, PROCURE UMA ENTIDADE COMPETENTE PARA FAZER CHEGAR A SUA DOAÇÃO ATÉ SANTA CATARINA, PROCURE NA SUA CIDADE, A DEFESA CIVIL, A POLICIA MILITAR, O CORPO DE BOMBEIROS, A CRUZ VERMELHA, AS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS, A "FCCB" OU QUALQUER OUTRA ENTIDADE CAPAZ DE FAZER CHEGAR AO SUL AS DOAÇÕES COLHIDAS EM CADA LOCALIDADE, AO ENTRAR EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OBSERVE SE EXISTE ALI UMA CAIXA COM AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA A "FCCB", SE CONSTA NA CAIXA OU ACIMA DA CAIXA A SOLICITAÇÃO E O LOGÓTIPO DA "FCCB", NÃO ENTREGUE A SUA COLABORAÇÃO OU DOAÇÃO NA PORTA, POIS TEM MUITOS ESPERTALHÕES TIRANDO APROVEITO DA SITUAÇÃO E COLHENDO DONATIVOS PARA AS COMUNIDADES DE SANTA CATARINA, MAS NA VERDADE ELE ESTÃO FICANDO COM TUDO QUE LHES SÃO DOADOS, AO FAZER A SUA DOAÇÃO NA PORTA DA SUA CASA, VERIFIQUE PRIMEIRO SE A PESSOA ESTÁ CREDENCIADA POR ALGUMA ENTIDADE DE RESPEITO, E QUE A PESSOA PORTE UMA IDENTIDADE EXPOSTA AO PÚBLICO, MAS NÃO DEIXE DE DOAR, UM POUCO DE CADA UM, TORNA-SE O MUITO PARA OS NOSSOS IRMÃOS QUE PERDERAM TUDO.
EM NOME DE DEUS E DA COMUNIDADE DE SANTA CATARINA, EU VOS AGRADEÇO.
DEUS LHE DEIA A RECOMPENSA.

AGRACIADO POR VOCÊ!

INSPETOR DUARTE.
PRESIDENTE FCCB.

Quer participar desta campanha? Clique Aqui.

domingo, 9 de novembro de 2008

CONVITE GRATUITO A NÍVEL NACIONAL.


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e solicite a
sua Ficha de
Inscrição
Gratuita.








CONVITE GRATUITO E SOCIAL A NÍVEL NACIONAL

PORQUE CONVITE A NÍVEL NACIONAL?

Vejam bem, este convite é a nível Nacional, porque tenho certezas que todas as pessoas domiciliadas no Brasil, tem filhos, tem amigos e amigas, tem parentes, alem de tudo tem sentimentos.
A "FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA [FCB]", foi instituída não para executar um determinado projecto único, e sim para criar quantos projectos forem necessários para o bem comum do povo Brasileiro; e ao mesmo tempo colaborar com as nossas autoridades.
A pretensão da Administração da FORÇA CIVIL, é que em todas as localidades do Brasil, tenha uma Unidade Assistencial FCCB, mas para isto é indispensável que as pessoas domiciliadas em cada localidade se inscreva na FCCB, como filiado (a) a filiação é gratuita, não gerando nenhum compromisso financeiro para os (as) filiados (as); mas para que em uma localidade tenha uma Unidade Assistencial pré-definida, o RI da FCCB, define um determinado de filiados (as) na referida localidade.
Assim sendo este convite é a nível Nacional, e inclui especialmente a todas autoridades Brasileiras, principalmente as autoridades politicas que na época das campanhas só demonstram o que é bom para o povo, a prova vem agora, se realmente eles (as) querem o bem para o povo Brasileiro, sabemos que os (as) mesmos (as) tem pouco tempo, mas um (a) filiado não precisa ocupar tempos para serem filiados (as) basta dedicar o seu apoio para a FCCB, que significa está dedicando ao próprio povo Brasileiro, principalmente as Crianças e Adolescentes, já que a prioridade em qualquer unidade criada, é o Projeto Mirim, que abrange todas as Crianças e Adolescentes de cada comunidade.
Nenhuma outra Entidade tem a visão Social que a FCCB tem, inclusive a visão social da FCCB, já se tornou como Marca Registrada (R) ; Tudo o que for fazer o bem em conformidade com as leis do nosso país, está dentro dos projectos da FCCB.
Então está lançado o Convite a nível Nacional, você só vai gastar o tempo de preencher um e-mail solicitando a sua ficha de inscrição, que lhe enviaremos assim que receber o pedido, e depois é só mais um tempinho de preencher a ficha e anexar ao e-mail e nos enviar, você receberá um código gerado pelo o nosso sistema, e o melhor que você passa a fazer parte da família do amor Cristão e Comunitário, porque: [fazer o bem sem olhar a quem]; você pode solicitar a sua ficha de inscrição clicando Aqui.
Este convite é extensivo a todos que tem, filhos, irmãos (as), pai, mãe, parentes, amigos e amor humano e solidário, inclusive; aos Ministros, Senadores, Deputados Federais, Lideres e membros de partidos, ao Governadores, Deputados Estaduais, Secretários (as) Judiciários, Prefeitos, Vereadores, e o funcionalismo público em geral, incluindo ainda os policiais de todas as categorias. No aguardo da sua parceria e pedido da sua ficha de filiação gratuita, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente.
Inspetor Duarte.
[Presidente Nacional]
TEL. +55 (31) 32431034
Administração:
Belo Horizonte MG.

DIGA NÃO AOS CRIMES CONTRA ÀS CRIANÇAS












A onda de violência não para, simplesmente muda, a cada época uma determinada forma de violência é praticada habitualmente no Brasil.
Épocas em que os crimes que estão no augio é o sequestro, ostras épocas são os assaltos a Bancos que predominam, segue dos mal tratos familiares, vem ainda a onda de assaltos a carros fortes, aparecem também os crimes de chantagens por telefone, não ficando esquecidos os crimes de fraudes, o tráfico de drogas nunca param, e o tráfego de pessoas inclusive crianças e adolescentes, e os Crimes de Internet, infelizmente agora as Crianças e adolescentes é que estão no alvo da violência, isto é um absurdo; e quando vamos tratar com alguns órgãos para tentar amenizar ou resolver os problemas, apresentando sugestões etc, é tanta burocracia que no fim não conseguimos chegar a lugar nenhum, sendo que tem jeito, isto tem, mas precisa da participação popular do povo Brasileiro, e das autoridades, já que enquanto umas querem resolver os problemas, outras tentam impedir as que querem lutar para resolução dos problemas, sendo que vivemos em um pais democrático, um pais que tem Autonomia e autoridades, porque que nós que estamos fora do governo temos visão de como resolver os problemas e alguns que estão com os poderes na mão não os tem ou não os querem que sejam resolvidos?
O resultado é este, vidas ceifadas a todos os momentos, Crianças e adolescentes sendo vitimadas do crimes diversos, como a onda agora é vitimar as crianças e as adolescentes, pode continuar desta forma? Será que não tem meios de dar um basta nestes crimes? Claro que tem, como temos países que não acontece determinados crimes, porque? Porque as autoridades estão juntas com o povo para proteger o povo, aqui no Brasil, nem a população quer participar de um movimento ou organização de protecção e defesa do próprio povo, principalmente da Criança e do Adolescente, quando convidamos uma pessoa para filiarem-se connosco, sem nenhum compromisso financeiro, simplesmente para nos apoiar e reforçar os nossos projectos, de 100 convites enviados as vezes um aceita, mas quando um filho ou parente de um destes que recusaram a participação na FCCB ou em outras entidade ou órgãos de defesa; aí esta pessoa vai sentir na pele o que é ter um filho, uma filha ou qualquer parente vitimado pelo o crime, espero que as autoridades possa se interessarem pelos nossos projectos, e dar um pouco de valor o nosso trabalho, bem como toda a comunidade Brasileira, todos nós juntos possamos gritar bem auto, não ao crime, não a pedofilia, não a prostituição infantil, não as drogas, não ao estrupo, não aos maus tratos à mulher e ao idoso, não ao tráfego de crianças, não ao tráfego de órgãos humanos, em fins; que a comunidade Brasileira tenha mais um pouco de paz, e as nossas crianças possa conhecer o gosto de serem adultos (as).
Venham, venham todos, participe com agente, solicite a sua ficha de filiação gratuita, e se inscreva, faça isto em nome dos seus filhos, dos seus parentes, dos seus amigos, e em nome de todos as Crianças, Adolescentes e adultos Brasileiro.
Envie o seu E-mail para a forca.civilcombr@gmail.com solicite a sua ficha de inscrição, enviaremos imediatamente para qualquer parte do Brasil, você pode enviar o seu pedido também para; inscricaofccb@gmail.com estamos lhe esperando.
Estamos confiando na sua generosidade em se filiar na FCCB, para nos apoiar em nossas atividades em favor das Crianças, dos (as) Adolescentes e de todo o povo Brasileiro e ou radicados e domiciliados legalmente no Brasil, conforme consta do nosso Estatuto.
Diga Não aos Crimes.
ATT.
Inspector Duarte.
Presidente Nacional FCCB.
TEL. +55 (31) 32431034.
Belo Horizonte MG.
Sede Nacional da FCCB.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR & AMOR







PARABÉNS


Queremos parabenizar ao governador e demais autoridades do Estado de Minas Gerais, que investiram em projetos sociais, abrindo a porta das Escolas, para que a s comunidades locais pudessem contar com um espaço público de cada Escola para o desenvolvimento de projetos sociais através de grupos e ou Entidades Filantrópicas sem fins econômicos, para o bem comum da Criança, do Adolescente e da comunidade em geral.

Queremos enfatizar os nossos agradecimentos, às Administrações Escolares Direta que com muito amor estão junto com cada comunidade, fazendo a conseção de espaço público para que muitos e muitos projetos sejam executados e as comunidades sempre são beneficiadas.

Acredito até que estas Entidades ou grupos beneficiados pelas Escolas, deveriam fazerem uma parceria criado grupos de voluntários para colaborarem também com a escola quando esta ou aquela nescessitasse de algum tipo de colaboração, como nos pequenos concertos na Estrutura do Prédio Escolar ou em suas instalações, com é o nosso método.

Muitas pessoas confundem o que é espaço público de um órgão público, seja Escolas ou qualquer outro órgão, quando se trata de uma coisa pública a expressão já diz [pública], mas nem tudo pode ser colocado a disposição do público; por tanto estas partes que não podem serem colocadas a disposição do público, realmente é uma unidade ou órgão público mas [Privado]; tomando como exemplo as escolas públicas Estaduais, Municipais e Federais, só se pode considerar como público de utilidade pública, as salas de aulas, áreas externas, e sanitários, as demais dependências, como o prédio da administração, laboratórios, cozinhas ou cantinas, biblioteca, salas de informáticas, salas de vídeos e outra repartições são [Público Privado] são áreas restritas das repartições onde não deve ser usadas para utilidade pública, então em uma escola por exemplo, tem uma área pública de uso ou utilidade pública, e outra pública de utilidade Administrativa privada.

Muitas vezes não se consegue espaços em órgãos públicos por falta dos referidos espaço público de uso público, aquele público de uso privado é impossível que seja cedido para a comunidade, mas na verdade tem muitas administrações que negam também o espaço públido de uso público, só que mesmo, usando um espaço público de uso público comunitário, os (as) Usuários (as) são responsáveis pela a conservação e manutenção do espaço usado para as atividades.

Enquanto Parabenizo, ao Governador, Diretores, Diretoras e demais autoridades, que abrem espaços públicos para atividades Socios-Culturais para as comunidades locais; apresento também o meu repudio a aqueles que se prendem entre si travando o desenvolvimento social, cultural, cívico, social e profissional de uma comunidade. A estes ou estas, ainda veremos de perto a recompensa que irão receber pelo o mal que estão causando a comunidade, e quando pagam pagam caro e até mesmo sem sentir, mas esperamos que nunca vamos encontrar nenhum destes ou destas para impedirem os Projetos da FCCB.

A todo vocês que apoiam e ou procuram ajudar quaisquer entidades filantrópicas sem fins econômicos; meu muito Obrigado, e estaremos criando um Corpo de Agentes Comunitários Nacional, para que possa colaborar com todos os órgãos que abrem as portas para o bem comum e Sócio-comunitário.

Abraços.

Isnpetor Duarte.

Para contato, por favor, Clique Aqui!

AGRADECIMENTO AOS NOVO FILIADOS







Doe um pouco do seu amor

para os menos favorecido;

Clique aqui para solicitar a

sua ficha de filiação.





[AGRADECIMENTOS AOS NOVOS (as) FILIADOS (as)].


Ólá amigos e amigas, que demonstraram seu amor para com os nossos semelhantes, não exitando em se inscreverem como Filiad (a) FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA "FCCB", em algumas localidades da Federação Brasileira, esperamos que em breve seja completo o número de afiliados estipulados no RI, para que possamos pre-definir uma Unidade Assistêncial aí na sua comunidade, mecionaremos aquí somente as localidades de onde você fez a sua afiliação, gostaria de poder pegar na mão dew cada um de você, mas no momento não é possível, mas quando for pre-definida a Unidade da sua comunidade, vou ter o pazer de apertar a sua mão com todo amor e sinceridade, caso você autorize na próxima postagem nós mecionaremos o seu nome nas páginas seguintes, neste momento eu dirijo os meu agradecimentos aoa (as) Afiliados de:

Aracajú Capital de Sergipe.
Araguarí Minas Gerais.
Águas Lindas de Goías, Estado de Goías.
Almenara, Estado de Minas Gerais.
Anapólis, Estado de Goías.
Água Boa, Minas Geras. MG.
Antônio Dias Minas Gerais MG.
Araxá, Minas Gerais MG.
Barão de Cocais MG.
Bom Despacho, MG.
Beltrão, MG.
Bicas, MG.
Boa Esperança, MG.
Barueri, São Paulo, SP.
Betim, MG.
Bom Jardim de Minas, MG.
Barbacena, MG.
Belém Capital do Pará, PA.
Belo Horizonte; Capital MG.
Barra Mansa, Rio de Janeiro RJ.
Bocaiuva, MG.
Blumenau, SC.
Barra Mansa, RJ
Bragança Paulista, São Paulo SP.
Colatina, Estado do Espírito Santo, ES.
Caldas Novas, Estado de Goías GO.
Cachoeiro do Itapemirim, ES.
Conselheiro Pena, MG.
Cuiabá, MT.
Campo Grande, MS.
Cristalina, GO.
Curitiba, PR.
Cascavel, PR.
Cam,buriu, SC.
Diamantina, MG.
Dores do Indaiá, MG.
Espinosa, MG.
Fortaleza, CE.
Francisco Sá, MG.
Feira de Santana, BA.
Foz do Iguaçú, PR.
Formigas, MG
Governador Valadares, MG.
Ibiá, MG.
Ilha do Governador, RJ.
Itajaí, SC.
Ilheus, BA
Juazeirao, BA.
Jacaré Paguá, RJ.
João Monlevade, MG.
Jequitinhonha, MG.
Joinville, SC.
Linhares, ES.
Luziana, GO
Lima Duarte, MG.
Lapa de Bom Jesus, BA.
Montes Claros, MG.
Monte Carmelo, MG.
Maria da Fé, MG.
Maringá, PR.
Mantena, MG.
Mário Campos, MG.
Martinho Campos, MG
Marabá, PA.
Medianeira, PR.
Nova Serrana, MG.
Nova Lima, MG.
Nazaré das Farinhas, BA.
Nanuque. MG.
Olinda, PE.
Ponta Grossa, PR.
Pirapora, MG.
Patos de Minas, MG.
Perdões, MG.
Paropeba, MG.
Piabetá, RJ
Petrópolis, RJ.
Paulo Afonso, BA.
Pouso Alegre, MG.
Palmas, TO.
Pelotas, RS.
Porto Alegre, RS.
Pontaporan, PR.
Paranaguá, PR.
Realeza, MG.
Resende, RJ.
Santa Luzia, MG.
Suzano, SP.
Terezina, PI.
Três Rios, RJ.
Três Rios, MG.
Três Marias MG.
Tumalina, GO.
Uberlândia, MG.
Uberaba, MG.
Ubatuba, SP.
Varginha, MG.
Vitória, ES.
Vitória da Conquista, BA.
Vota Redonda, RJ.
Verspasiano, MG.

Esta relação se refere aos (as) afiliados (as) até o dia 11/10/2008, os nossos agradecimentos a todos, espero que em breve algumas destas localidades tenham completado o número de afiliados, para implantação da Unidade de Assistência Social da FCCB na sua comunidade.
Espero que no próximo trimestre, poderemos contar com mais pessoas que da parte do amor de DEUS, tenham se afiliados também. E se alguns dos (as) filiados (as) desejarem que seu nome figure nestas páginas, é só enviar um e-mail autorizando; que agente divulga aqui.
NOTA: Estamos enviando Convites por Mala Direta Virtual, por favor, atendam o nosso apelo, precisamos de o maior número possível de afiliados (as) na FCCB para que possamos conseguir o que a comunidade Brtasileira precisa; não estamos falando de dinheiro, estamos falando de pessoas.
Sem mais, só tenho que agradecer, maoires informações por favor, Clique Aqui! E fale conosco.


CAMPANHA DE AFILIAÇÃO EM TODO O BRASIL




[É de Graça]

(Fazer o Bem sem olhar a quem, junte a nós!)
Mensagem de "RESTAURANDO VIDAS"


[NOTA: para conhecer os benefícios e deveres dos (as)

afiliados; Clique aqui antes de pedir a sua filiação]


Se o link não funcionar; na página logo abaixo está as informações.




"ESTAMOS EM CAMPANHA DE FILIAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS RESIDENTES E

OU DOMICILIADAS EM QUALQUER LOCALIDADE BRASILEIRA"


Nas condições de representante comunitário da comunidade Brasileira; e por está sempre deparando com o clamor público sobre vários acontecimentos, de todas as formas ocorridos todos os dias contra o povo ou contra alguém do povo Brasileiro.
Quando acontece um crime, um latrocínio, um estrupo, um desvio de verba, uma acção de sequestro, uma pessoa desaparecida, quando alguém vai a óbito por falta de assistência, quando um (a) idoso (a) é desamparado, quando um pedófilo é descoberto, quando crianças e ou adolescentes entram no mundo do crime ou das drogas, quando acontece algo de ruim para alguém do povo ou para o nosso querido Brasil; se houve alaridos, clamores e murmurações por todos os lados entre todas as camadas sociais, não bastante a imprensa escrita e falada está fazendo o seu papel, mas muitas outras pessoas são motivadas até mesmo de formas diferentes, nó da FORÇA CIVIL COMUNITÁRIA BRASILEIRA, "FCCB", queremos está trabalhando com o apoio de toda a comunidade Brasileira, levando as nossas Unidades Assistênciais Pera cada Localidade no Território Nacional.
Mas para que os nossos projectos funcionem, é indispensável a participação de todos os povos e autoridades Brasileira.
A "FCCB" é povo, é gente, é protecção pessoal, no entanto precisamos de pessoas afiliadas na Força Civil, esta campanha, visa exclusivamente a participação pessoal de cada pessoa onde quer que esta pessoa esteja, o (a) filiado (a) não tem nenhuma obrigação financeira, e nem de qualquer actividade, é só simplesmente apoiar a entidade, onde o (a) afiliado estiver, e principalmente, apoiar a criação da Unidade Assistencial na Sua comunidade quando o número de afiliados (as) atingir o constante no RI da Entidade.
Nós do Conselho Nacional de Administração Comunitária da FCCB, por vontade própria, e por força da lei e do nosso Estatuto, não fazemos nenhuma acepção a ninguém e a nada, como você também deve pertencer alguma Religião Seita ou filosofia, ou até mesmo não tem nenhuma, mas tem uma coisa constante em você, aquilo que todos tem [o amor] a mesma lei que nos dá o direito de não fazer acepção nenhuma, este mesmo direito é dado a você também a lei é para todos, ninguém poderá se escusar de alguma coisa desde que a mesma seja para o bem, as leis brasileira são válidas para todos os Brasileiros, ou seja quem estiver dentro do Território Brasileiro, principalmente a Lei do Amor que é Universal, como por exemplo se fosse sancionada pela a ONU, todos os dias estamos vendo crimes terríveis acontecendo, será que você não se choca com nada de mal que acontece com as pessoas, a nossa missão é criar projectos e meios em colaboração com o poder público para amenizar tudo isto que está acontecendo, mas em tudo precisa união, amor e concordância, então se você^tem amor para com as Crianças, com os adolescentes e com o seu próximo de um modo geral, junte-se a nós; solicite agora mesmo a sua ficha de filiação gratuita, ou se você receber uma ficha de filiação através do seu correio eletrônico, deia valor, com a sua participação pessoal teremos muito mais forças para lutar em prol de todos, principalmente da Criança e do Adolescente. Clique no link "afiliação gratuita" e solicite a sua ficha, preencha-a e devolva por e-mail e pronto, os seus dados serão mantidos em rigoroso sigilo em um programa de Gestão que só o Presidente FCCB tem o login e senha do mesmo, e não precisa de você pensar que algum dia vai aparecer alguém cobrando mensalidade ou exigindo que você faça qualquer atividade, a não ser que você se disponha por vontade própria, estamos esperando a sua solicitação para se filiar, convide também seus amigos e vizinhos, a final quanto mais depressa for atingido o alvo de afiliação constante no RI, mais rápido será Criado a Unidade de Assistência Social na sua Comunidade em qualquer lugar do Brasil.


Qualquer coisa, Clique aqui para Falar conosco.